30 mar 2022

Assembleia Virtual

O Presidente da República sancionou a Lei 14.309/22 que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual. 

Conforme o texto da Lei “a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial”.